- 1 -A formalização da candidatura às residências artísticas do Centro de Artes Villa Portela é apresentada por requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, mediante formulário próprio disponibilizado na Internet, no sítio institucional do Município.
- 2 -A candidatura deve ser apresentada com a antecedência mínima de 90 dias seguidos relativamente à data pretendida de início da residência artística, através da entrega por correio eletrónico, para o endereço [email protected], ou presencialmente, no Balcão Único de Atendimento do Município de Leiria ou da Loja do Cidadão.
- 3 -O formulário de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)A identificação da pessoa ou entidade proponente, incluindo, designadamente:
- i)Nome completo ou denominação social;
- ii)Número de identificação fiscal;
- iii)Morada completa ou sede;
- iv)Contacto telefónico e endereço eletrónico;
- v)Indicação da denominação social, número de pessoa coletiva, sede, filiais e titulares dos corpos sociais;
- b)Currículo profissional e portefólio;
- c)Sinopse e ficha técnica do projeto de residência;
- d)Memória descritiva do projeto a desenvolver no contexto de residência, indicando nomeadamente o tipo, a temática, o título e a descrição pormenorizada;
- e)Cronograma com a indicação de cada uma das fases da residência, se aplicável;
- f)A explicitação do tipo de bens a produzir, se aplicável;
- g)A indicação das datas de início, termo, frequência e horários da utilização do espaço;
- h)A indicação dos meios técnicos próprios e a disponibilizar pelo Centro de Artes Villa Portela a afetar à realização da residência;
- i)Outros elementos que o proponente considere necessários para melhor explicitação do projeto.
- a)A identificação da pessoa ou entidade proponente, incluindo, designadamente:
Artigo 32.º — Candidaturas
Vigente desde: 16/07/2025