Saltar para o conteúdo principal
Artigo 35.º
— Decisão
Vigente desde: 16/07/2025
A decisão sobre as candidaturas às residências artísticas é da competência da Câmara Municipal.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 34
Causas de exclusão
Seguinte · Artigo 36
Direitos e deveres do residente