- 1 -No âmbito da residência artística, o residente dispõe dos seguintes direitos:
- a)Participar em eventos, workshops e exposições organizados no Centro de Artes Villa Portela, sempre que convidado para o efeito;
- b)Participar nas atividades comunitárias e eventos programados;
- c)Partilhar as suas experiências e resultados com a comunidade no final da residência;
- d)Participar em sessões de apresentação do seu projeto ao público convidado, desde que devidamente autorizado pelo dirigente da unidade orgânica que gere o Centro de Artes Villa Portela.
- 2 -No âmbito da residência artística, o residente tem o dever de:
- a)Aceitar as características técnicas e de hospitalidade das residências artísticas;
- b)Desenvolver o projeto em residência, em conformidade com os termos da candidatura apresentada e admitida;
- c)Utilizar apenas os materiais permitidos no Centro de Artes Villa Portela, com especial atenção às condicionantes aplicadas às oficinas, não sendo autorizada a utilização de materiais tóxicos sem que sejam acauteladas as devidas regras de segurança;
- d)Providenciar por todos os materiais individuais necessários à execução do projeto;
- e)Facultar os elementos necessários à promoção da residência artística;
- f)No caso de envolver um espetáculo ou apresentação final, facultar, com antecedência mínima de 30 dias, a informação relativa aos direitos autorais, para efeitos de cumprimento de legislação aplicável;
- g)Garantir a disponibilidade para eventuais conferências de imprensa ou entrevistas;
- h)Mencionar explicitamente o apoio do Município de Leiria, através do Centro de Artes Villa Portela, em qualquer documento ou publicação associada aos trabalhos que decorram no contexto da residência artística;
- i)Permitir aos colaboradores do Centro de Artes Villa Portela o acesso regular a todos os espaços das residências;
- j)Desenvolver trabalhos adequados ao espaço, respeitando a integridade dos edifícios e assegurando que uma vez terminada a residência, estes serão deixados no mesmo estado em que se encontravam originalmente;
- k)Assegurar a limpeza e a manutenção dos equipamentos e dos utensílios da oficina, responsabilizando-se por eventuais danos causados;
- l)Manter os espaços devidamente limpos e arrumados;
- m)Comunicar qualquer anomalia verificada durante a execução dos projetos artísticos;
- n)Após a realização da residência artística, entregar o espaço no estado em que o mesmo lhe foi entregue.
- 3 -O não cumprimento dos deveres cometidos ao residente previstos no presente regulamento ou outros que especificamente venham a ser estabelecidos em razão da natureza do projeto a desenvolver, implica a sua expulsão da residência artística.
- 4 -A decisão de expulsão prevista no número anterior é da competência da Câmara Municipal.
Artigo 36.º — Direitos e deveres do residente
Vigente desde: 16/07/2025