- 1 -Nos espaços exteriores do Centro de Artes Villa Portela não é permitido:
- a)Destruir ou danificar as árvores, arbustos, herbáceas e outras espécies vegetais, nomeadamente cortar ou golpear os seus troncos, raízes e ramos, bem como riscar ou inscrever gravações;
- b)Destruir ou danificar, por qualquer forma, os resguardos, apoios e suportes das árvores e dos arbustos;
- c)Destruir ou danificar qualquer estrutura, equipamento ou mobiliário, nomeadamente instalações, construções, vedações, grades, canteiros, estufas, pérgulas, escoras, floreiras, vasos, mesas e bancos, ecopontos e papeleiras;
- d)Destruir ou danificar elementos artísticos ou outros que se encontrem localizados nos espaços adjacentes aos edifícios;
- e)Encostar, pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nos ramos, troncos ou folhas, bem como fixar fios, escoras ou cordas, independentemente da sua finalidade, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
- f)Abater ou podar árvores e arbustos;
- g)Extrair pedras, terra ou outros materiais existentes;
- h)Destruir, danificar ou fazer uso indevido de peças constituintes de sistemas de rega;
- i)Retirar, alterar ou mover placas ou outra sinalética;
- j)Utilizar qualquer espaço para fins de caráter comercial, incluindo a menção expressa ou dissimulada de quaisquer marcas;
- k)Retirar água dos lagos ou utilizá-los para banhos ou outras atividades recreativas;
- l)Lançar detritos, entulhos ou outros elementos poluentes capazes de causar danos a qualquer tipo de vegetação ou que se tornem impróprios à saúde pública;
- m)Suspender nas grades ou nas vedações quaisquer objetos, faixas ou outros elementos capazes de provocar danos nas mesmas;
- n)Permanência de animais que não se encontrem devidamente controlados por trela, devendo os excrementos ser removidos e depositados em local próprio;
- o)Abater, ferir, maltratar, furtar ou apanhar quaisquer animais que tenham nestes espaços o seu habitat natural;
- p)Retirar ninhos, mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- q)Transitar fora dos percursos pedonais criados para o efeito;
- r)Confecionar refeições;
- s)Efetuar quaisquer plantações de árvores e outras espécies;
- t)Desenvolver práticas desportivas organizadas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O disposto nas alíneas e) e t) do número anterior pode ser autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, desde que tal lhe seja previamente solicitado, por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 38.º — Regras gerais de utilização dos espaços exteriores
Vigente desde: 16/07/2025