- 1 -A utilização e conservação dos espaços exteriores que circundam os edifícios do Centro de Artes Villa Portela, bem como a proteção das árvores e demais vegetação, devem ser efetuados de acordo com o presente regulamento, visando a sua manutenção e preservação com o intuito de manter o equilíbrio das espécies existentes e da paisagem.
- 2 -Não são permitidas ações ou comportamentos que prejudiquem, degradem ou danifiquem as árvores, a vegetação, as espécies e os demais elementos dos espaços exteriores do Centro de Artes Villa Protela.
- 3 -Ao direito de utilização e de fruição destes espaços pelo público corresponde sempre o dever da sua preservação.
Artigo 37.º — Utilização e preservação dos espaços exteriores e jardim
Vigente desde: 16/07/2025