A Câmara Municipal pode delegar no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos Vereadores, as competências previstas no n.º 2 do artigo 8.º e nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 12.º
A Câmara Municipal pode delegar no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos Vereadores, as competências previstas no n.º 2 do artigo 8.º e nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 12.º