- 1 -Constituem instrumentos de gestão do Centro de Artes Villa Portela:
- a)O plano anual de atividades, no qual é definida a programação das atividades a realizar, em linha com o Plano Estratégico Municipal da Cultura para o Concelho de Leiria e outros documentos de referência associados à política cultural municipal, regional e nacional;
- b)O relatório anual de atividades, no qual são apresentados os projetos e as atividades desenvolvidos no Centro de Artes, incluindo informação estatística, nomeadamente quanto ao número de autores e de obras expostas, iniciativas dinamizadas, número de visitantes e respetiva avaliação do público;
- c)O orçamento, no qual são previstas as atividades a realizar e os respetivos encargos financeiros.
- 2 -O plano anual de atividades é aprovado pela Câmara Municipal, no ano anterior àquele a que disser respeito.
- 3 -O relatório anual de atividades é submetido à apreciação da Assembleia Municipal, até 30 de abril do ano imediatamente seguinte àquele a que disser respeito.
Artigo 8.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 16/07/2025