- 1 -O Centro de Artes Villa Portela depende técnica, administrativa e financeiramente do Município de Leiria.
- 2 -A gestão corrente do Centro de Artes Villa Portela compete à unidade orgânica do Município de Leiria à qual seja atribuída essa competência, nos termos da estrutura orgânica dos serviços municipais.
Artigo 9.º — Enquadramento orgânico
Vigente desde: 16/07/2025