Compete ainda ao conselho municipal de juventude acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no conselho municipal de educação.
Artigo 13.º — Competências em matéria educativa
Vigente desde: 21/12/2018
Compete ainda ao conselho municipal de juventude acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no conselho municipal de educação.