Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, os conselhos municipais de juventude podem estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Artigo 14.º — Comissões intermunicipais de juventude
Vigente desde: 21/12/2018