- 1 -Os membros do conselho municipal de juventude identificados nas alíneas d) a g) do artigo 4.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do conselho municipal de juventude;
- c)Eleger o representante do conselho municipal de juventude no conselho municipal de educação;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo conselho municipal de juventude;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respetivas entidades empresariais municipais.
- 2 -Os restantes membros do conselho municipal de juventude apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 15.º — Direitos dos membros do CMJPC
Vigente desde: 21/12/2018