- 1 -Nos períodos letivos, os valores mensais a pagar pelos Encarregados de Educação diferenciam-se de acordo com os alunos pertencerem aos 2.º e 3.º ciclos ou ao ensino secundário. Para além disso, derivam do número de dias pretendidos e dependem do Escalão de Abono do Agregado Familiar, bem como se os Encarregados de Educação, Avós ou Tutores Legais são ou não recenseados na Freguesia do Beato (anexo I).
- 2 -Nas interrupções letivas, os valores a pagar pelos Encarregados de Educação diferenciam-se de acordo com as crianças/jovens serem internas ou externas, derivam do número de dias pretendidos e dependem do Escalão de Abono do Agregado Familiar, bem como se os Encarregados de Educação, Avós ou Tutores Legais são ou não recenseados na Freguesia do Beato (anexo I).
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Artigo 19.º — Pagamentos e Mensalidades
Vigente desde: 13/09/2021