- 1 -Por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competência delegada, poderão ser determinadas tolerâncias de ponto, implicando estas o encerramento de serviços não essenciais.
- 2 -Os/as trabalhadores/as obrigados à prestação de serviços essenciais deverão marcar o ponto e terão direito a um descanso compensatório a gozar de acordo com a conveniência de serviço, em data a acordar com o/a superior hierárquica.
Artigo 27.º — Tolerância de ponto
Vigente desde: 01/09/2022