- 1 -Compete ao pessoal dirigente, de chefia e/ou coordenação ou, na sua falta ou impedimento, quem os substitua, a verificação e controlo da assiduidade e pontualidade dos/as trabalhadores/as sob sua dependência, sendo responsáveis pelo cumprimento das normas e procedimentos previstos neste regulamento.
- 2 -Compete à DRH efetuar o tratamento diário do controlo de assiduidade e pontualidade dos/as trabalhadores/as.
Artigo 26.º — Responsabilidade
Vigente desde: 01/09/2022