- 1 -É da responsabilidade do pessoal dirigente, de chefia e/ou coordenação ou, na sua falta ou impedimento, quem os substitua, a justificação de todas as ausências dos/as trabalhadores/as sob sua dependência, incluindo as resultantes do uso dos períodos de tolerância no Portal web.
- 2 -As faltas justificadas, quando previsíveis, são obrigatoriamente comunicadas ao/à superior hierárquico/a imediato/a com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
- 3 -Quando imprevisíveis, as faltas justificadas são obrigatoriamente comunicadas logo que possível.
- 4 -Na justificação das ausências, proceder-se-á do seguinte modo:
- a)O/a trabalhador/a deve escolher, no Portal de assiduidade webtime, o código de justificação adequado à falta, no prazo máximo de 3 dias subsequentes à ocorrência da ausência;
- b)Na impossibilidade de ser o /a trabalhador/a a efetuar este registo no Portal de assiduidade webtime, o mesmo poderá ser efetuado pelo/a superior ou pela Divisão de Recursos Humanos;
- c)Nos 5 dias seguintes à introdução do código pelo/a trabalhador/a, o dirigente deverá validar no portal as respetivas justificações;
- d)Se o/a dirigente não validar as justificações no prazo estipulado, esta omissão é comunicada ao/à Vereador/a com competência delegada cabendo a este/a proceder às diligências necessárias para a referida validação;
- e)No caso das justificações que careçam de apresentação de comprovativo, o mesmo poderá ser digitalizado e anexado também para validação do/a superior hierárquico/a, sem prejuízo da entrega dos documentos originais na Divisão de Recursos Humanos, no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da falta;
- f)O/a superior pode exigir ao/à trabalhador/a a prova dos factos invocados nos 15 dias consecutivos posteriores à apresentação da justificação da falta, exceto quando outro prazo for fixado por lei ou por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
- 5 -A ausência de marcação de ponto por esquecimento também implica a sua justificação pelo/a superior hierárquico/a e só pode ser admitida até ao limite máximo de incidentes que ocorram em três dias por mês.
- 6 -A quarta ausência de marcação de ponto por esquecimento no mesmo mês equivalerá a falta injustificada.
Artigo 33.º — Justificação de faltas e ausências
Vigente desde: 01/09/2022