- 1 -Todos os/as trabalhadores/as devem zelar pelo bom funcionamento e conservação dos terminais de registo.
- 2 -O comprovado uso fraudulento do sistema, bem como qualquer ação destinada a subverter o princípio individualizado de entrada e de saída, são considerados infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Artigo 32.º — Responsabilidade disciplinar
Vigente desde: 01/09/2022