Incumbe ao pessoal dirigente e pessoal com funções de coordenação, sem prejuízo das competências que assistem à Divisão de Recursos Humanos, previstas no artigo 34.º, zelar pelo respeito e cumprimento do disposto no presente regulamento.
Artigo 42.º — Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Vigente desde: 01/09/2022