- 1 -A marcação do período de férias anual é, em regra, efetuada por acordo entre a CMVV e o /a trabalhador/a, até ao dia 15 de março de cada ano, no Portal de assiduidade webtime.
- 2 -Compete ao pessoal dirigente elaborar e autorizar o mapa de férias anual dos seus/suas trabalhadores/as, devendo remetê-lo à Divisão de Recursos Humanos até ao dia 10 de abril de cada ano, sendo a versão definitiva do mapa geral dos/as trabalhadores/as da CMVV afixada no local de trabalho.
- 3 -No caso de a marcação de férias incluir uma data anterior a 15 de março, o pedido de marcação deve ser efetuado até 10 dias úteis antes do seu início, no Portal de assiduidade webtime.
- 4 -Os pedidos de alteração de férias devem ser submetidos no Portal de assiduidade webtime, com 10 dias úteis de antecedência.
Artigo 41.º — Férias
Vigente desde: 01/09/2022