- 1 -O/a trabalhador/a tem acesso ao seu registo diário de entradas e saídas, para seu próprio controlo e gestão.
- 2 -O/a trabalhador/a tem direito à informação sobre a situação em que se encontra relativamente ao cumprimento da assiduidade, designadamente os períodos de ausência, as irregularidades do registo de marcação de ponto, férias e faltas.
- 3 -Para o exercício do direito mencionado no número anterior, bastará aceder à sua página pessoal do Portal de assiduidade webtime da CMVV.
- 4 -Para além do direito previsto no n.º 2, o/a trabalhador/a tem direito a atendimento individualizado e confidencial, a acompanhamento e prestação de esclarecimentos bem como, sendo o caso, a retificação dos dados registados.
- 5 -Os/as dirigentes das unidades orgânicas têm acesso ao registo de assiduidade dos/as trabalhadores /as que estão afetos/as à mesma, para controlo e gestão dos serviços.
- 6 -Sempre que ocorra uma irregularidade do registo de assiduidade será enviado para o/a trabalhador/a e para o/a dirigente respetivo/a, um e-mail de alerta sob a forma de uma «bandeira vermelha», com a menção «para validar».
Artigo 5.º — Acesso aos dados
Vigente desde: 01/09/2022