- 1 -Os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços são fixados por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -No presente Regulamento, as referências feitas ao/à Presidente da Câmara Municipal consideram-se feitas ao/à Vereador/a do Pelouro dos Recursos Humanos com competência delegada, sempre que essa delegação exista.
- 3 -Já as referências feitas ao/à dirigente da unidade orgânica consideram-se feitas ao/à dirigente máximo/a da mesma, podendo este/a, nos termos legais, delegar competências em cada um/a dos dirigentes das unidades orgânicas dele/a dependentes.
- 4 -O/a Presidente da Câmara Municipal pode isentar, de um modo temporário, um/a trabalhador/a do cumprimento de normas do presente Regulamento, sob proposta fundamentada do/a superior hierárquico/a, por razões de interesse público e na medida do estritamente necessário.
Artigo 4.º — Modo de fixação dos horários
Vigente desde: 01/09/2022