- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da CMB, sob proposta do chefe do serviço municipal competente.
- 2 -Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento, aplicar-se-á, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 15.º — Dúvidas, casos omissos e direito subsidiário
Vigente desde: 04/08/2023