- 1 -Para atender a situações de emergência social, é criado anualmente no âmbito do Orçamento Municipal, ao abrigo dos artigos 37.º a 39.º do Regulamento do Controlo Interno da CMB, um fundo de maneio para o SAAS de Barrancos.
- 2 -O fundo de maneio tem com finalidade o pagamento de despesas inadiáveis e urgentes, para resolver um problema transitório e pontual de risco iminente, com gravidade e urgência de intervenção de tal ordem que inviabilize a ativação dos recursos sociais existentes em tempo útil.
- 3 -As regras de gestão, a tipologia das despesas a comparticipar, bem como a sua dotação parcial e global é fixada anualmente no Regulamento de Execução do Orçamento Municipal (REO).
Artigo 14.º — Apoio social de emergência - fundo de maneio
Vigente desde: 04/08/2023