- 1 -O montante do apoio a conceder, definido em função do diagnóstico de necessidades efetuado pelo SAAS de Barrancos, não pode ultrapassar o valor de 0,50 IAS (indexante de apoios sociais), por pessoa/ano, em vigor à data do pedido.
- 2 -A prestação pecuniária de carácter eventual, pode ser atribuída da seguinte forma:
- a)Num único montante, quando se verificar a situação de carência económica momentânea;
- b)Em prestações mensais, por um período máximo de três meses, quando a situação de carência económica ou percurso de inserção do indivíduo e/ou família, assim o justifique.
- 3 -O pagamento do apoio é efetuado através de transferência bancária, cheque, ou em numerário, diretamente ao requerente ou ao prestador do serviço, mediante a apresentação de documento comprovativo da despesa, se for o caso, devendo o mesmo ser previamente confirmado pelo SAAS.
- 4 -Os apoios previstos no presente regulamento, salvo casos excecionais devidamente justificados, não são cumuláveis entre si, nem com outros apoios prestados por outras entidades ou organismos e destinados à prossecução do mesmo fim.
Artigo 6.º — Limites dos apoios
Vigente desde: 04/08/2023