- 1 -Pode requerer os apoios sociais previstos no presente regulamento, a pessoa ou família que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
- a)Resida no município de Barrancos, há pelo menos 12 meses à data do pedido;
- b)Tenha idade igual ou superior a 18 anos;
- c)Tenha um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao definido na alínea d) do artigo 3.º;
- d)Não tenha direito a outros apoios sociais pelo Estado ou de outras entidades que possam resolver a sua situação de carência;
- e)Não seja devedor ao Município, exceto se existir um acordo de pagamento da dívida em prestações, que esteja a ser cumprido;
- f)Não seja devedor ao Estado (Segurança Social e Finanças), exceto se existir um acordo de pagamento da dívida em prestações, que esteja a ser cumprido;
- 2 -O disposto na alínea a) do número anterior, não se aplica ao cidadão nacional sem-abrigo e/ou em trânsito que, por motivos comprovadamente válidos solicite o apoio no SAAS de Barrancos.
- 3 -No caso de cidadão estrangeiro, deve ser solicitado comprovativo de como se encontra em situação regular de residência ou permanência ou em fase de regularização perante as autoridades nacionais competentes.
Artigo 5.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 04/08/2023