- 1 -O apuramento da capitação do rendimento da pessoa ou do seu agregado familiar, é obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
RMPC = (RMF - D)/AF
sendo:
RMPC = Rendimento mensal per capita
RMF = Rendimento Mensal ilíquido calculado através da soma de todos os rendimentos mensais ilíquidos (salários, pensões e reformas, nacionais ou estrangeiras, prestações sociais, subsídios, abonos de família, bem como qualquer apoio social municipal, etc.) auferidos pelos membros que constituem o agregado familiar, à data do pedido de apoio;
D = Despesas (média dos últimos três meses), com habitação, saúde, educação e outras que representem um grande impacto no orçamento, devidamente comprovadas.
AF = Número de Elementos do Agregado Familiar.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, considera-se integrada no Agregado Familiar, a Pessoa que viva em situação de economia comum com o respetivo requerente, ou seja:
- i)Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
- ii)Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral até ao 3.º grau;
- iii)Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
- iv)Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito e adotados e tutelados pelo indivíduo ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao indivíduo ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
- i)Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
- 3 -Para este efeito, os rendimentos a considerar reportam-se ao mês anterior à data do pedido e/ou da situação de carência.
- 4 -Em situação excecional, caso se verifique alteração significativa à situação socioeconómica do indivíduo/agregado familiar, deve ser considerado o próprio mês da apresentação do pedido.
Artigo 8.º — Cálculo do Rendimento per Capita
Vigente desde: 04/08/2023