- 1 -O pedido de apoio é apresentado no SAAS de Barrancos, mediante formulário-tipo, acompanhado, conforme o caso, da seguinte documentação:
- a)Dados de Identificação pessoal (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) do requerente e de todos os elementos do agregado familiar, conforme o caso;
- b)Documento emitido pelo Serviço de Finanças confirmando a composição do agregado familiar;
- c)Certidão emitida pela junta de freguesia de Barrancos confirmando a residência do requerente, com a indicação da data de inscrição no recenseamento eleitoral;
- d)Certidão do Serviço de Finanças comprovativa da posse de bens imóveis em nome dos elementos que compõe o agregado familiar e respetivo valor patrimonial;
- e)Documento comprovativo de rendimento auferido por todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente, rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, incrementos patrimoniais, pensões e reformas (nacionais e estrangeiras), prestações sociais, incluindo apoios à habitação, bolsas de estudo e de formação, entre outros);
- f)Declaração da segurança social confirmando o recebimento ou não de apoios e/ou prestação social, com a indicação da designação e quantitativo mensal;
- g)No caso de cidadão em situação de desemprego, declaração emitida pelo IEFP certificando a situação efetiva em que se encontra, com a indicação da data;
- h)No caso de estudante, com idade igual ou superior a 18 anos, declaração emitida pelo estabelecimento de ensino;
- i)Documentos comprovativos das despesas fixas mensais, nomeadamente de saúde, de educação e de habitação (com rendas ou hipotecas, água, luz e gás);
- j)Sempre que o pedido esteja relacionado com questões de saúde, deverá apresentar justificação médica;
- k)Quando o agregado familiar apresenta rendimentos que não sejam percetíveis, deverá apresentar declaração sob compromisso de honra, sobre a origem dos seus rendimentos;
- l)Outros documentos a solicitar pelo SAAS de Barrancos, com vista ao apuramento da situação socioeconómica e correta avaliação do mesmo.
- 2 -O/a requerente presta consentimento livre, expresso e inequívoco para acesso da entidade gestora do apoio social ou subsídio a informação relevante e necessária, para efeitos de comprovação dos rendimentos da famílias e decisão, detida por outras entidades e organismos, bem como nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPDP).
Artigo 9.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 04/08/2023