- 1 -São devidas taxas ao Município de Penalva do Castelo, relativamente a cada instalação, pela prestação dos seguintes serviços:
- a)Inspeção Periódica;
- b)Reinspeção;
- c)Inspeção extraordinária quando requerida pelos interessados, aplicando-se a taxa da alínea a) deste número.
- 2 -As taxas cobradas pelos serviços elencados no número anterior encontram-se fixadas no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Penalva do Castelo, acessíveis para consulta na página da internet do Município de Penalva do Castelo, em www.cm-penalvadocastelo.pt.
Artigo 17.º — Taxas
Vigente desde: 06/08/2024