- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Apoio monetário para a realização de atos notariais e de registo tendentes à regularização da titularidade da habitação candidata a apoio, desde que seja atestado por entidade idónea que se trata de habitação permanente do agregado candidato e que, à exceção da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, o agregado cumpra todos os restantes critérios definidos no referido artigo e que o pedido de apoio implique a realização de obras de beneficiação no imóvel.
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 16/07/2025