- 1 -A câmara municipal poderá retirar ou reduzir os apoios concedidos, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- a)Não utilização ou utilização indevida do montante concedido;
- b)Prestação de falsas declarações pelo candidato;
- c)Não cumprimento das exigências previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e na memória descritiva elaborada para efeitos de análise do processo.
- 2 -Deverão também devolver os subsídios recebidos os agregados familiares que beneficiem de uma alteração substancial da sua situação económica durante o período de realização da obra ou nos cinco anos subsequentes.
- 3 -Entende-se haver alteração substancial quando o rendimento per capita atingir um valor superior a duas vezes o salário mínimo nacional.
Artigo 15.º — Devolução de apoios
Vigente desde: 16/07/2025