- 1 -Após a aprovação do apoio previsto no presente Regulamento, os/as beneficiários/as têm 90 dias para o início de execução das obras, sendo que a atribuição do subsídio depende da apresentação do original das faturas comprovativas, para efeitos de validação.
- 2 -As obras serão acompanhadas pelos serviços técnicos municipais, de forma a garantir a correcta aplicação dos incentivos atribuídos.
Artigo 14.º — Execução e acompanhamento técnico das obras
Vigente desde: 16/07/2025