- 1 -Os prémios a atribuir, através de sorteios dos cupões depositados nas tômbolas identificadas no artigo 7.º, têm um valor monetário, mas sob a forma de vales de compras que devem ser utilizados nos estabelecimentos aderentes e devidamente identificados pelo selo «Aposte Local, Compre no Faial».
- 2 -Semanalmente serão atribuídos prémios, sob a forma de vales de compras, num valor global de dois mil e quinhentos euros (2.500,00 (euro)), nomeadamente:
Vinte prémios de vinte e cinco euros (25 (euro));
Dez prémios de cinquenta euros (50 (euro));
Cinco prémios de cem 100 (euro));
Três prémios de 250 (euro);
Um prémio de 500 (euro).
- 3 -Mensalmente será ainda atribuído um prémio de mil euros (1.000,00 (euro)).
- 4 -Os vales de compras deverão ser utilizados no prazo máximo de 3 meses após o sorteio, sob pena de caducidade desse direito.
- 5 -Os vales de compras sorteados no valor de 25 (euro) e 50 (euro) deverão ser utilizados pelo vencedor, integralmente numa compra, no estabelecimento indicado no cupão sorteado. Já os vales de valor igual ou superior a 100 (euro), devem garantir uma despesa de 50 (euro) no estabelecimento indicado no cupão sorteado e o remanescente em qualquer dos estabelecimentos aderentes à Medida Aposte Local, Compre no Faial.
Artigo 8.º — Prémios
Vigente desde: 08/10/2020