- 1 -Semanalmente será efetuado o sorteio dos cupões identificados no artigo 7.º para a atribuição dos prémios previstos no n.º 2 do artigo anterior e mensalmente um sorteio adicional do prémio previsto no n.º 3 do artigo anterior.
- 2 -O sorteio será público e terá lugar no Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta às sextas-feiras, pelas dezoito horas.
- 3 -Estes sorteios terão lugar na presença do Senhor Presidente da Câmara Municipal que, nas suas faltas e/ou impedimentos, será substituído pelo Senhor Vice-Presidente ou demais Vereação.
- 4 -Os cupões não premiados mantêm-se na tômbola de sorteio para sorteio.
- 5 -Os cupões premiados nos sorteios semanais são retirados para tômbola à parte mas voltam a ser integrados e habilitados ao sorteio mensal.
Artigo 9.º — Sorteios
Vigente desde: 08/10/2020