- 1 -Pelo n.º 2 do artigo 29.º dos estatutos do ISEP, são competências do Conselho de Departamento:
- a)Colaborar com os órgãos do ISEP e do DMA quando solicitado;
- b)Apreciar o relatório de atividades do Departamento;
- c)Propor a destituição do Diretor do Departamento por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções;
- d)Pronunciar-se sobre a destituição do Diretor do Departamento ou de Diretor de Curso, quando tal lhe seja solicitado pelo Presidente do ISEP;
- e)Pronunciar-se sobre os planos de estudos e os relatórios dos cursos afetos ao Departamento;
- f)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos do ISEP.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Departamento:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre propostas de não renovação de contratos de docentes e investigadores adstritos ao Departamento;
- c)Propor linhas orientadoras para a distribuição de serviço docente do DMA, na observância do estabelecido nos regulamentos em vigor no ISEP;
- d)Elaborar uma proposta de responsáveis das unidades curriculares asseguradas pelo DMA, a sugerir aos Diretores de Curso;
- e)Pronunciar-se, quando solicitado, sobre as propostas de responsáveis das unidades curriculares asseguradas pelo DMA, apresentadas pelo Diretores de Curso;
- f)Propor a criação ou a extinção das Comissões de Apoio;
- g)Apreciar os planos de atividades e de desenvolvimento do Departamento;
- h)Eleger representantes do DMA sempre que para tal o Departamento seja solicitado;
- i)Elaborar a proposta de composição de júris de provas e de concursos académicos da área científica de Matemática, através de reunião de todos os Professores que legalmente se possam pronunciar, sendo esta reunião convocada e presidida pelo Diretor de Departamento, e onde será lavrada ata que, depois de aprovada, será enviada ao respetivo órgão de gestão;
- j)Pronunciar-se sobre propostas de editais para concursos académicos, quando solicitado ao DMA;
- k)De acordo com o n.º 2 do artigo 32.º dos estatutos do ISEP, elaborar a proposta dos Diretores de Curso dos cursos afetos ao DMA;
- l)Pronunciar-se sobre as propostas de contratação de pessoal docente especialmente contratado para o DMA de acordo com o n.º 1 do artigo 18.º
Artigo 10.º — Competências do Conselho de Departamento
Vigente desde: 09/10/2020