- 1 -O Conselho de Departamento reúne ordinariamente duas vezes por ano para cumprir o estipulado na alínea b) do n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 do artigo 10.º
- 2 -O Conselho de Departamento reúne extraordinariamente por iniciativa do Diretor do Departamento ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros em efetividade de funções.
- 3 -Os membros do Conselho de Departamento não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
- 4 -Para efeito do quórum, apenas contam os membros em efetividade de funções, podendo os outros membros requerer a sua participação ao Diretor do DMA, sem direito a voto.
- 5 -As reuniões e deliberações regem-se de acordo com o Regimento do Conselho de Departamento, que será revisto na sua primeira reunião após aprovação deste regulamento, desde que estejam presentes pelo menos dois terços dos membros em efetividade de funções.
Artigo 11.º — Funcionamento do Conselho de Departamento
Vigente desde: 09/10/2020