Os pedidos são apreciados e valorados em função do interesse público municipal associado à execução das atividades e dos projetos propostos, tendo por base, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Consonância entre os objetivos da atividade ou do projeto e as linhas programáticas do Município;
- b)Adequada avaliação das necessidades a satisfazer e dos efeitos esperados com a execução da atividade ou do projeto;
- c)Quantidade e diversidade de respostas sociais formais propostas;
- d)Grau de impacto da atividade ou do projeto junto do seu público-alvo;
- e)Número potencial de beneficiários da atividade ou projeto e capacidade de mobilização da comunidade local;
- f)Avaliação positiva da execução de atividades ou projetos anteriormente desenvolvidos cujo impacto justifique a sua continuidade;
- g)Capacidade e experiência dos intervenientes, demonstrada, designadamente, através dos respetivos currículos e de informação relativa a atividades ou projetos desenvolvidos em anos anteriores;
- h)Criatividade e inovação do projeto, atividade, ação ou evento;
- i)Consistência do projeto de gestão, determinada, designadamente, pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;
- j)Dimensão do projeto ou abrangência da atividade, aferida através dos recursos materiais e humanos a afetar à sua realização, e o número de entidades locais envolvidas na sua execução;
- k)Parcerias com entidades da administração central ou instituições particulares de solidariedade social;
- l)Razoabilidade do apoio solicitado, tendo em consideração as características da atividade ou do projeto;
- m)Capacidade de autofinanciamento e de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, sendo aferida pela percentagem do montante solicitado em relação ao orçamento global da despesa;
- n)O grau de dependência da entidade face aos apoios municipais;
- o)Utilização de estratégias de divulgação e promoção;
- p)Implementação de Sistema de Gestão da Qualidade.