- 1 -Constituem causas de indeferimento do pedido de apoio, designadamente:
- a)A apreciação negativa do pedido face aos critérios de apreciação;
- b)O incumprimento de compromissos anteriormente assumidos com o Município;
- c)A ausência de comprovativo da correta afetação de apoios anteriormente disponibilizados, designadamente por não ter sido apresentado o relatório de execução final;
- d)O incumprimento dos requisitos aplicáveis aos beneficiários, previstos no n.º 3 do artigo 4.º
- 2 -O ato administrativo que determina a não atribuição do apoio deve ser devidamente fundamentado e formalmente comunicado à entidade requerente.
Artigo 13.º — Indeferimento
Vigente desde: 14/09/2021