- 1 -O pedido de concessão de apoio deve ser apresentado, preferencialmente por via eletrónica, através de requerimento escrito e devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com menção expressa dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Indicação concreta do fim a que se destina o apoio;
- c)Justificação do pedido, designadamente com uma descrição concreta do projeto (com referência aos dias, horários de realização da iniciativa, tipologia de atividade a realizar, número de participantes previstos, local proposto) e/ou plano de atividades, objetivos que se pretendem atingir e previsão orçamental referente aos custos totais do projeto;
- d)Fundamentação do interesse municipal da atividade a desenvolver;
- e)Experiência similar em projetos de semelhante natureza;
- f)Identificação de outros apoios concedidos no âmbito do objeto do pedido e data de atribuição.
- 2 -O pedido de concessão de apoio formulado por pessoa coletiva deve ser sempre acompanhado da ficha de dados devidamente preenchida, ainda que para efeitos de mera atualização, constante de formulário próprio disponibilizado pelo Município, para o efeito da identificação e caracterização da entidade, e respetiva inscrição na Plataforma de Apoio às Organizações Sociais do Município de Oeiras.
Artigo 7.º — Apresentação do pedido de apoio
Vigente desde: 14/09/2021