- 1 -O pedido de apoio é obrigatoriamente acompanhado das certidões de não dívida emitidas pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou, em alternativa, declaração de consentimento para a sua consulta online.
- 2 -O pedido de apoio apresentado por pessoa coletiva deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do ato de constituição da entidade (certidão de registo comercial, escritura pública ou documento equivalente, consoante os casos) e respetivos Estatutos, enquanto documento complementar;
- b)Comprovativo da publicação do ato de constituição no Diário da República, no caso de a entidade ter sido constituída até 2010, e eventuais alterações;
- c)Identificação do Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
- d)Ata de eleição e tomada de posse dos órgãos sociais da entidade, com referência à vigência do respetivo mandato;
- e)Comprovativo da identificação civil de quem representa a entidade;
- f)Registo da entidade como Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), ou do pedido formulado ao Instituto de Segurança Social (ISS), caso se aplique;
- g)Ata da aprovação em assembleia geral do orçamento e Programa de Ação ou equivalente, e o Relatório e Contas, bem como cópia dos documentos referidos.
- 3 -Para além dos documentos expressamente referidos, pode ainda ser exigido ao requerente o fornecimento de elementos adicionais, quando estes sejam considerados necessários à apreciação do pedido.
- 4 -Sempre que ocorram alterações nos elementos referentes aos documentos identificados, a entidade tem que proceder à sua atualização no prazo de 30 dias a contar da data da sua verificação.
Artigo 8.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 14/09/2021