A liquidação de taxas e outras receitas municipais será efetuada pelos serviços ou automaticamente no Balcão do Empreendedor dentro dos seguintes prazos:
- a)Aquando da solicitação verbal ou no ato de entrada da comunicação prévia ou do requerimento, nos casos em que seja possível, sendo cobrada uma taxa administrativa, constante na tabela anexa, nas situações aplicáveis, para que seja dado início ao procedimento;
- b)No prazo de 10 dias a contar da data da aprovação da pretensão do requerente ou da formação do respetivo deferimento tácito.
- c)No prazo de 5 dias após a comunicação ou o pedido no Balcão do Empreendedor para as situações definidas no artigo 18.º n.º 4 do Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril.