- 1 -As licenças têm o prazo de validade delas constante, caducando no último dia do prazo para que foram concedidas, sem prejuízo de legislação específica.
- 2 -As licenças anuais caducam no último dia do ano para que foram concedidas, sem prejuízo da sua renovação.
- 3 -Nas licenças com validade por período de tempo certo poderá constar a referência ao último dia desse período.
- 4 -Os prazos das licenças contam-se nos termos da alínea c) do artigo 279.º do Código Civil.
Artigo 25.º — Período de validade das licenças
Vigente desde: 02/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2022