Artigo 25.º
Período de validade das licenças
Redação registada como em vigor em 22/05/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As licenças têm o prazo de validade delas constante, caducando no último dia do prazo para que foram concedidas, sem prejuízo de legislação específica.
- 2 -As licenças anuais caducam no último dia do ano para que foram concedidas, sem prejuízo da sua renovação.
- 3 -Nas licenças com validade por período de tempo certo poderá constar a referência ao último dia desse período.
- 4 -Os prazos das licenças contam-se nos termos da alínea c) do artigo 279.º do Código Civil.