A obrigação, nomeadamente a tributária, resultante da aplicação do presente regulamento extingue-se:
- a)Pelo cumprimento da mesma;
- b)Por revogação, anulação, declaração de nulidade ou caducidade do facto gerador da correspondente obrigação;
- c)Por caducidade do direito de liquidação;
- d)Por prescrição da dívida;
- e)Por qualquer outra forma prevista na lei.