As taxas e outras receitas municipais são pagas na tesouraria da Câmara Municipal ou nos postos de cobrança autorizados pelo órgão executivo, ou através de transferência bancária a favor de conta titulada em nome do Município, ou na rede multibanco caso tenha sido emitida referência bancária.
Artigo 36.º — Local de pagamento
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022