Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento aplicar-se-á o disposto na Lei das Finanças Locais, no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, na Lei Geral Tributária, no Código de Procedimento e de Processo Tributário e no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 41.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022