Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se:
- a)Bombeiros Voluntários, adiante designados abreviadamente por Bombeiros, todos os indivíduos que integrem a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Estremoz (AHBVE) e que constem dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos e doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
- b)Membros Ativos afetos à Unidade de Emergência da Delegação Local da Cruz Vermelha Portuguesa presente no concelho de Estremoz, adiante abreviadamente designados por Socorristas da Cruz Vermelha, todos os indivíduos que integrem a Unidade de Emergência da Delegação Local da Cruz Vermelha Portuguesa presente no concelho de Estremoz.