O presente Regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do município, um conjunto de direitos e benefícios a aplicar a todos os destinatários identificados nas alíneas a) e b) do artigo anterior e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) Bombeiros:
- a)Ter 17 anos ou mais;
- b)Integrar o corpo ativo da Corporação;
- c)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- d)Estar na situação de atividade no quadro ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas funções enquanto Bombeiro ou de doença contraída ou agravada no exercício das mesmas;
- e)Cumprir, por ano, o tempo mínimo obrigatório de serviço operacional, conforme o estabelecido na Portaria n.º 32-A/2014, de 7 de fevereiro, bem como as correspondentes horas de formação, definidas pela AHBVE;
- f)Não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar.
2) Socorristas da Cruz Vermelha:
- a)Ter 17 anos ou mais;
- b)Integrar o quadro ativo da Delegação de Estremoz da Cruz Vermelha Portuguesa;
- c)Estar na situação de atividade no quadro ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas funções enquanto Socorrista ou de doença contraída ou agravada no exercício das mesmas;
- d)Cumprir, por ano, o tempo mínimo de trabalho voluntário obrigatório, bem como as correspondentes horas de formação, definidas pela Cruz Vermelha Portuguesa;
- e)Não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar.