- 1 -O Município ao tomar conhecimento, por comunicação das entidades de origem ou por outra via, da alteração das condições que levaram à atribuição dos direitos e regalias, suspenderá imediatamente, o gozo dos benefícios/incentivos até esclarecimento cabal da situação, podendo os beneficiários vir a ser constituídos na obrigação de devolução de montantes indevidamente recebidos ou do pagamento de tarifas e taxas municipais indevidamente isentadas.
- 2 -O beneficiário que deixe de reunir os requisitos exigidos ao abrigo do presente regulamento deve proceder à entrega do respetivo cartão junto das respetivas entidades de origem.
Artigo 10.º — Devolução de valores e entrega do Cartão
Vigente desde: 04/08/2023