- 1 -Os beneficiários do presente Regulamento serão titulares de Cartão de Identificação emitido pelo Município de Estremoz, o qual serve de comprovativo da condição de beneficiário.
- 2 -O Cartão de Identificação é pessoal e intransmissível.
- 3 -O Cartão de Identificação é válido pelo período de 1 (um) ano, correspondente ao ano civil (de 01 de janeiro a 31 de dezembro).
- 4 -O modelo de Cartão de Identificação será fixado pelo Presidente da Câmara Municipal de Estremoz e conterá, obrigatoriamente, o logótipo do Município, a fotografia do beneficiário, o nome do titular, o quadro e categoria, a inscrição referente às funções desempenhadas, a data de emissão e respetivo número, a data de validade e a assinatura do Presidente da Câmara.
- 5 -Caso o beneficiário seja o cônjuge ou os dependentes do Beneficiário Principal, o Cartão de Identificação deverá conter, obrigatoriamente, o logótipo do Município, a fotografia do beneficiário, o nome do titular, a inscrição abreviada "CÔNJUGE/UNIDO DE FACTO/DEPENDENTE DE (NOME DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL) - DESIGNAÇÃO DA ENTIDADE DE ORIGEM", a data de emissão e respetivo número, a data de validade e a assinatura do Presidente da Câmara.
- 6 -A renovação do Cartão de Identificação deverá ser requerida, no mínimo, com trinta dias de antecedência sob a data de término da respetiva validade, i.e., até 30 de novembro do ano anterior ao que respeita.
Artigo 9.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 04/08/2023