- 1 -Os benefícios atribuídos ao abrigo do presente Regulamento cessam, nomeadamente, verificando-se alguma das seguintes situações:
- a)Por morte do beneficiário, exceto se esta ocorreu em serviço, passando o cônjuge ou unido de facto e/ou o(s) seu(s) dependente(s) a beneficiar dos mesmos direitos;
- b)Com a cessação das funções correspondentes à qualidade de Bombeiro ou Socorrista da Cruz Vermelha, exceto se essa cessação for devida a acidente ocorrido no exercício das mesmas;
- c)Caso o beneficiário preste falsas declarações junto do Município de Estremoz;
- d)Na circunstância do beneficiário fazer um uso imprudente e indevido do Cartão de Identificação ou dos benefícios a ele associados.
- 2 -Verificando-se alguma das causas previstas no número anterior, a cessação de benefícios concedidos opera por despacho do Presidente da Câmara Municipal, após audição do interessado, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Outras disposições
Artigo 12.º — Da Cessação dos Benefícios
Vigente desde: 04/08/2023