- 1 -A atribuição dos benefícios constantes do presente Regulamento depende de pedido expresso, a formular anualmente pelo interessado até 30 de novembro, mediante apresentação do requerimento referido no artigo anterior, assinado pelo próprio e pelo representante legal da sua entidade de origem, que ateste que o candidato satisfaz os requisitos exigidos no artigo 2.º, do qual deverá constar, designadamente:
- a)Nome, morada, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação civil e número de identificação fiscal do beneficiário;
- b)Categoria de Bombeiro/Socorrista, número mecanográfico e data de admissão;
- c)Endereço de correio eletrónico;
- d)Composição do agregado familiar com a indicação do nome, data de nascimento, números de identificação fiscal de cada um dos membros e graus de parentesco;
- e)Indicação de estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- f)Indicação do(s) benefício(s) a que se candidata;
- 2 -O requerimento deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, consoante os benefícios a que se candidata:
- a)Documento comprovativo de habitação própria e permanente (cópia de certidão do registo predial (certidão permanente) ou caderneta predial atualizada, ou contrato de arrendamento (válido e em vigor), bem como documento comprovativo dos pagamentos efetuados para efeitos da concessão dos benefícios referidos nas alíneas n) e p) do artigo 3.º do presente Regulamento.
- b)Certificados de matrícula escolar indicando expressamente o ano letivo a que respeita e/ou comprovativo de aproveitamento do ano letivo anterior relativamente ao qual é solicitado o benefício, salvo se se tratar de início de curso.
- 3 -O Município de Estremoz, atendendo à natureza dos benefícios a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.
Artigo 6.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 04/08/2023